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Descrição Valor Diarios Atributos
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DE FORQUILHA Não informado Não informado
PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES Não informado Não informado
Assessor Jurídico Não informado Não informado
Secretário Executivo II Não informado Não informado
Fiscal de Contratos Não informado Não informado
Agente de Contratação Não informado Não informado
Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Forquilha Não informado Não informado
Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Forquilha Não informado Não informado
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Não informado Cabe ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação: I - Convocar os demais membros para a participação nas reuniões; II - Abrir, presidir e coordenar a lavratura de atas e encerrar os certames licitatórios; III - Promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento de licitações e pedidos de cadastramento; IV - Anunciar as deliberações da Comissão Permanente, julgar os recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente, instruir os Protocolos a cargo da Comissão Permanente, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes; V - Resolver, quando forem de sua competência decisória, os pedidos apresentados nas sessões públicas; VI - Solicitar informações necessárias à tramitação dos Protocolos a cargo da Comissão Permanente a que preside e prestar informações sempre que solicitadas; VII - Relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à Administração Direta Municipal licitante, no que respeita aos interesses da Comissão Permanente que preside; VIII - Solicitar às autoridades competentes servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente; IX - Prestar informações em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão Permanente; X - Assinar os editais de licitação; XI - Realizar outras atribuições listadas na Lei Federal nº 8.666/93.
Ouvidor Não informado O Ouvidor terá que desempenhar as funções a seguir relacionadas: I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos operacionais, administrativos e legislativos da Câmara de Vereadores de Forquilha, as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas a respeito de: a. Funcionamento ineficiente de serviços da Câmara de Vereadores de Forquilha; b. Violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais; c. Ilegalidades e abuso de poder; d. Faltas éticas dos parlamentares; e. Demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão por intermédio de correio eletrônico, por telefone ou correspondência. II- Sugerir medidas para sanear violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder; III- Propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos operacionais, administrativos e legislativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara de Vereadores de Forquilha; IV- Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outros órgãos competentes; V- Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara de Vereadores de Forquilha sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; VI- Propor à Mesa Diretora audiência Pública com seguimentos da sociedade; VII- Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas a fim de que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito; VIII- Responder às questões relativas ao acesso à informação, na forma da presente resolução.
Gestor de Contratos Não informado As principais atribuições do Gestor de Contratos são: I - Análise das especificações de cada projeto, garantindo o atendimento ao custo, prazo, qualidade e segurança; II - Controle do projeto em relação a modificações, revisões e serviços não previstos; III - Controle dos contratos em relação a prazo, modificação de valores, multas por descumprimento de cláusulas contratuais; IV - Análise crítica dos orçamentos, verificando se os materiais estão homologados, com preços condizentes ao mercado; V - Identificar necessidade de recursos, de alternativas de fornecedores; VI - Monitorar as atividades de produção das obra e manter a produtividade; VII - Gerenciar as atividades administrativas das obras; VIII - Gerenciar contratos de empresas contratadas.
Chefe de Patrimônio Não informado O Chefe de Patrimônio possui como atribuições: I- Efetuar o registro dos bens móveis e imóveis em sistema informatizado de controle patrimonial sempre a vista dos mesmos e dos processos de compra/liquidação ou documentos de cedência; II- Emitir-se-á a Nota de Tombamento e o Termo de Responsabilidade do bem registrado; III- Fixar a etiqueta patrimonial no bem com numeração seqüencial, conforme registro em sistema; IV- Manter atualizados os registros cadastrais dos bens patrimoniais, tanto da existência física como da responsabilidade de guarda e as alterações que ocorram em sua estrutura, com inclusão ou substituição de componentes, bem como reavaliações; V- Encaminhar ao setor contábil as reavaliações nos valores dos bens patrimoniais; VI- Conferir, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, nos setores, a existência física dos bens patrimoniais cadastrados na responsabilidade de cada um deles; VII- Comunicar de forma oficial ao Gestor da Câmara Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando no exame de verificação, constatar a falta de um bem móvel ou a existência de bens que não estejam cadastrados na responsabilidade daquele setor; VIII- Deliberar sobre a transferência; movimentação e baixa de bens patrimoniais que estejam subutilizados ou inutilizados nos setores; IX- Repassar o inventário dos bens patrimoniais para o setor contábil para encerramento do exercício.
Chefe de Almoxarifado Não informado Fica instituído o Chefe de Almoxarifado com as seguintes atribuições: I- Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pelo Poder Legislativo; II- Entregar materiais mediante requisições autorizados às repartições e setores da Câmara Municipal; III- Proceder a organização e a estocagem dos materiais, de forma a preservar sua integridade física e condições de uso; IV- Solicitar reposição dos materiais; V- Manter atualizados os registros necessários, controle dos estoques de modo eficiente, o qual deve fornecer, a qualquer momento, as quantidades que se encontram à disposição e onde estão localizadas, as compras em processo de recebimento, as devoluções aos fornecedores e as compras recebidas e aceitas; VI- Controlar os estoques, auxiliando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política e procedimentos estabelecidos para cada item, de acordo com as características de cada material, assim como facilitar a sua localização e manuseio; VII- Controlar as funções referentes ao Almoxarifado, exercendo em cada setor ou repartição envolvida, o recebimento, armazenagem e distribuição; VIII- É de competência do Chefe de Almoxarifado a responsabilidade pela chefia do respectivo órgão, na forma da lei. IX- Receber, cadastrar, armazenar, separar, distribuir materiais de uso contínuo ou esporádico, recepcionar, conferir e distribuir os materiais no almoxarifado ou setor responsável, fazendo a movimentação de materiais entre estoques de almoxarifado.
Controlador Não informado O Controlador terá que desempenhar as seguintes funções: I- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano; II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando a eficácia, eficiência, economicidade e efetividade do Sistema de Controle Interno, bem como da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal; III- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV- Examinar a escrituração contábil e a documentação e a ela correspondente; V- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VI- Exercer o controle sobre os critérios adicionais bem como a conta ‘restos a pagar’ e ‘despesas de exercícios anteriores’; VII- Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesas total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade; VIII- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar, processados ou não; IX- Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000; X- Controlar o alcance do cumprimento das metas fiscais e dos resultados primário e nominal; XI- Acompanhar para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; XII- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando a edição de leis, regulamento e orientações. §1º - Fica facultada ao chefe do Poder Legislativo, a contratação de empresa de assessoria para auxiliar nas demandas das atividades do Controlador. §2º - Eventuais normas a serem estabelecidas pela Lei que instituirá o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Forquilha/CE poderão ser incorporadas às presentes atribuições deste cargo.
Assessor Legislativo Não informado Compete ao Assessor Legislativo: I - Assistir o Secretário da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições político-administrativas, dando a estas condições de exercer suas funções precípuas com eficácia, quer no relacionamento com os servidores, Vereadores e demais autoridades e ainda com o público geral; II - Auxiliar o Secretário da Câmara e os demais Vereadores na condução política das relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, bem como as demais autoridades da esfera dos Governos Estadual e Federal e os cidadãos em geral; III - Receber, organizar e acompanhar a tramitação das proposições e demais atos do processo legislativo, oriundos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais; IV - Promover a divulgação dos projetos e ações empreendidas pela Câmara Municipal; V - Cumprir-se da correspondência oficial recebida e expedida pela Câmara Municipal; VI - Encarregar-se do intercâmbio entre a Câmara e a Prefeitura Municipal, bem como as demais autoridades de outros Municípios, do Estado e da Federação; VII - Orientar os parlamentares nas questões referentes ao desenvolvimento político-social; VIII - Zelar pela observância de todas as normas inerentes às atividades do Legislativo, em especial qualquer irregularidade na sua área de competência.