PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DE FORQUILHA |
Não informado |
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PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES |
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Assessor Jurídico |
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Secretário Executivo II |
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Fiscal de Contratos |
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Agente de Contratação |
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Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Forquilha |
Não informado |
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Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Forquilha |
Não informado |
Não informado |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação |
Não informado |
Cabe ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
I - Convocar os demais membros para a participação nas reuniões;
II - Abrir, presidir e coordenar a lavratura de atas e encerrar os certames licitatórios;
III - Promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento de licitações e pedidos de cadastramento;
IV - Anunciar as deliberações da Comissão Permanente, julgar os recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente, instruir os Protocolos a cargo da Comissão Permanente, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;
V - Resolver, quando forem de sua competência decisória, os pedidos apresentados nas sessões públicas;
VI - Solicitar informações necessárias à tramitação dos Protocolos a cargo da Comissão Permanente a que preside e prestar informações sempre que solicitadas;
VII - Relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à Administração Direta Municipal licitante, no que respeita aos interesses da Comissão Permanente que preside;
VIII - Solicitar às autoridades competentes servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente;
IX - Prestar informações em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão Permanente;
X - Assinar os editais de licitação;
XI - Realizar outras atribuições listadas na Lei Federal nº 8.666/93. |
Ouvidor |
Não informado |
O Ouvidor terá que desempenhar as funções a seguir relacionadas:
I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos operacionais, administrativos e legislativos da Câmara de Vereadores de Forquilha, as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas a respeito de:
a. Funcionamento ineficiente de serviços da Câmara de Vereadores de Forquilha;
b. Violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais;
c. Ilegalidades e abuso de poder;
d. Faltas éticas dos parlamentares;
e. Demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão por intermédio de correio eletrônico, por telefone ou correspondência.
II- Sugerir medidas para sanear violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;
III- Propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos operacionais, administrativos e legislativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara de Vereadores de Forquilha;
IV- Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outros órgãos competentes;
V- Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara de Vereadores de Forquilha sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos;
VI- Propor à Mesa Diretora audiência Pública com seguimentos da sociedade;
VII- Encaminhar ao Poder Executivo e ao Ministério Público reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas a fim de que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito;
VIII- Responder às questões relativas ao acesso à informação, na forma da presente resolução. |
Gestor de Contratos |
Não informado |
As principais atribuições do Gestor de Contratos são:
I - Análise das especificações de cada projeto, garantindo o atendimento ao custo, prazo, qualidade e segurança;
II - Controle do projeto em relação a modificações, revisões e serviços não previstos;
III - Controle dos contratos em relação a prazo, modificação de valores, multas por descumprimento de cláusulas contratuais;
IV - Análise crítica dos orçamentos, verificando se os materiais estão homologados, com preços condizentes ao mercado;
V - Identificar necessidade de recursos, de alternativas de fornecedores;
VI - Monitorar as atividades de produção das obra e manter a produtividade;
VII - Gerenciar as atividades administrativas das obras;
VIII - Gerenciar contratos de empresas contratadas. |
Chefe de Patrimônio |
Não informado |
O Chefe de Patrimônio possui como atribuições:
I- Efetuar o registro dos bens móveis e imóveis em sistema informatizado de controle patrimonial sempre a vista dos mesmos e dos processos de compra/liquidação ou documentos de cedência;
II- Emitir-se-á a Nota de Tombamento e o Termo de Responsabilidade do bem registrado;
III- Fixar a etiqueta patrimonial no bem com numeração seqüencial, conforme registro em sistema;
IV- Manter atualizados os registros cadastrais dos bens patrimoniais, tanto da existência física como da responsabilidade de guarda e as alterações que ocorram em sua estrutura, com inclusão ou substituição de componentes, bem como reavaliações;
V- Encaminhar ao setor contábil as reavaliações nos valores dos bens patrimoniais;
VI- Conferir, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, nos setores, a existência física dos bens patrimoniais cadastrados na responsabilidade de cada um deles;
VII- Comunicar de forma oficial ao Gestor da Câmara Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando no exame de verificação, constatar a falta de um bem móvel ou a existência de bens que não estejam cadastrados na responsabilidade daquele setor;
VIII- Deliberar sobre a transferência; movimentação e baixa de bens patrimoniais que estejam subutilizados ou inutilizados nos setores;
IX- Repassar o inventário dos bens patrimoniais para o setor contábil para encerramento do exercício. |
Chefe de Almoxarifado |
Não informado |
Fica instituído o Chefe de Almoxarifado com as seguintes atribuições:
I- Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pelo Poder Legislativo;
II- Entregar materiais mediante requisições autorizados às repartições e setores da Câmara Municipal;
III- Proceder a organização e a estocagem dos materiais, de forma a preservar sua integridade física e condições de uso;
IV- Solicitar reposição dos materiais;
V- Manter atualizados os registros necessários, controle dos estoques de modo eficiente, o qual deve fornecer, a qualquer momento, as quantidades que se encontram à disposição e onde estão localizadas, as compras em processo de recebimento, as devoluções aos fornecedores e as compras recebidas e aceitas;
VI- Controlar os estoques, auxiliando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política e procedimentos estabelecidos para cada item, de acordo com as características de cada material, assim como facilitar a sua localização e manuseio;
VII- Controlar as funções referentes ao Almoxarifado, exercendo em cada setor ou repartição envolvida, o recebimento, armazenagem e distribuição;
VIII- É de competência do Chefe de Almoxarifado a responsabilidade pela chefia do respectivo órgão, na forma da lei.
IX- Receber, cadastrar, armazenar, separar, distribuir materiais de uso contínuo ou esporádico, recepcionar, conferir e distribuir os materiais no almoxarifado ou setor responsável, fazendo a movimentação de materiais entre estoques de almoxarifado. |
Controlador |
Não informado |
O Controlador terá que desempenhar as seguintes funções:
I- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, no mínimo uma vez por ano;
II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando a eficácia, eficiência, economicidade e efetividade do Sistema de Controle Interno, bem como da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal;
III- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV- Examinar a escrituração contábil e a documentação e a ela correspondente;
V- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VI- Exercer o controle sobre os critérios adicionais bem como a conta ‘restos a pagar’ e ‘despesas de exercícios anteriores’;
VII- Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo para o retorno da despesas total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade;
VIII- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar, processados ou não;
IX- Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000;
X- Controlar o alcance do cumprimento das metas fiscais e dos resultados primário e nominal;
XI- Acompanhar para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XII- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando a edição de leis, regulamento e orientações.
§1º - Fica facultada ao chefe do Poder Legislativo, a contratação de empresa de assessoria para auxiliar nas demandas das atividades do Controlador.
§2º - Eventuais normas a serem estabelecidas pela Lei que instituirá o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Forquilha/CE poderão ser incorporadas às presentes atribuições deste cargo. |
Assessor Legislativo |
Não informado |
Compete ao Assessor Legislativo:
I - Assistir o Secretário da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições político-administrativas, dando a estas condições de exercer suas funções precípuas com eficácia, quer no relacionamento com os servidores, Vereadores e demais autoridades e ainda com o público geral;
II - Auxiliar o Secretário da Câmara e os demais Vereadores na condução política das relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, bem como as demais autoridades da esfera dos Governos Estadual e Federal e os cidadãos em geral;
III - Receber, organizar e acompanhar a tramitação das proposições e demais atos do processo legislativo, oriundos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais;
IV - Promover a divulgação dos projetos e ações empreendidas pela Câmara Municipal;
V - Cumprir-se da correspondência oficial recebida e expedida pela Câmara Municipal;
VI - Encarregar-se do intercâmbio entre a Câmara e a Prefeitura Municipal, bem como as demais autoridades de outros Municípios, do Estado e da Federação;
VII - Orientar os parlamentares nas questões referentes ao desenvolvimento político-social;
VIII - Zelar pela observância de todas as normas inerentes às atividades do Legislativo, em especial qualquer irregularidade na sua área de competência. |