As atribuições da Câmara Municipal de Forquilha estão descritas nos Artigos 36 a 38 da Lei Orgânica do Município.
Atribuições privativas da Câmara (Art. 36):
Eleger a Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito; Elaborar seu regimento interno; Tomar e julgar as contas do Prefeito; Conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; Autorizar o Prefeito/Vice se ausentarem do Município por mais de 15 dias; Decretar perda de mandatos; Criar comissões parlamentares de inquérito; Solicitar intervenção estadual no Município; Julgar autoridades municipais nos casos previstos em lei; Fixar os subsídios do Prefeito, Vice e dos Vereadores; Fiscalizar os atos do Executivo, inclusive da administração indireta.
Atribuições com sanção do Prefeito (Art. 37):
Instituir tributos municipais; Autorizar isenções fiscais; Votar as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA); Autorizar operações de crédito, concessões e permissões de serviços públicos; Aprovar planos de desenvolvimento; Autorizar aquisições e alienações de bens imóveis.
Organização interna (Art. 38):
Elaborar seu regimento interno definindo funcionamento, sessões, comissões, eleição da mesa, etc.; Dispor sobre administração interna, número de reuniões, deliberações, entre outros.
Hino do Municipio
Ó Forquilha tu és a esperançaQue teus filhos irão semear
No teu seio em que jorra bonança
De águas limpas pra terra regar
Te saudamos, ó Forquilha querida!
Na esperança de um novo porvir
Que o desponta repleto de vida
E em nossa alma feliz espargir
Os tendões que alastram os campos
Tremulantes em seu farfalhar
Avilhões de fartura são tantos
Do açude que espelha o luar
Te saudamos, ó Forquilha querida!
Na esperança de um novo porvir
Que o desponta repleto de vida
E em nossa alma feliz espargir
Imigrantes heróis tua história
Na plumagem de rico algodão
Escreveram legendas de glória
Que orgulham este nosso rincão
Te saudamos, ó Forquilha querida!
Na esperança de um novo porvir
Que o desponta repleto de vida
E em nossa alma feliz espargir
Salve terra feliz e abençoada
Do seráfico pai protetor
Salve pátria dos filhos amados
Fecundara na fé e no amor
Te saudamos, ó Forquilha querida!
Na esperança de um novo porvir
Que o desponta repleto de vida
E em nossa alma feliz espargir
Letra por Pe. Jairo Linhares Ponte
Melodia por Prof. Francisco Eduardo Mesquita Cavalcante Download do Hino em PDF
Mesa Diretora
Vereadores
Perguntas e Respostas
- Legislativa: Elaborar e votar leis municipais
- Fiscalizadora: Acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo
- Julgadora: Julgar determinados casos previstos em lei
- Administrativa: Gerir os recursos e atividades da própria Câmara
- Presencialmente: Avenida Criança Dante Valério, Nº 481, Altos
- Telefone:
- E-mail: contato@camaraforquilha.ce.gov.br
- Ouvidoria: Através do sistema e-SIC disponível no site
- Folha de pagamento dos servidores
- Despesas e receitas
- Contratos e licitações
- Atas das sessões
- Projetos de lei em tramitação
- Plano Plurianual (PPA): Estabelece as diretrizes, objetivos e metas para um período de 4 anos.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Define as prioridades e metas para o exercício financeiro seguinte.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Estima receitas e fixa despesas para o ano.
- Informações consideradas pessoais, ou seja, aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de um indivíduo (Art. 31 – Lei nº 12.527/11);
- Informações declaradas sigilosas pelas autoridades competentes, por terem sido consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (Art. 24 – Lei nº 12.527/11);
- Informações consideradas de acesso restrito em razão das demais hipóteses legais de sigilo (Art. 22 – Lei nº 12.527/11).
Maioria absoluta: é “mais que a metade” do número total de indivíduos que compõe o grupo. Assim, numa Câmara com nove vereadores a quantidade é de 06 (seis) votos.
Maioria simples: é a maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros de um determinado colegiado. Assim, numa Câmara com nove vereadores, são necessários 05 (cinco) votos.
Maioria qualificada: ocorre quando o total de votos em uma opção atinge, no mínimo, 3/5 dos votos possíveis. É a única votação em que o Presidente também vota.
São duas Comissões Permanentes na Câmara Municipal de Forquilha:
- Comissão de Justiça e Redação: verifica a conformidade com normas legislativas e legais.
- Comissão de Finanças e Orçamento: analisa questões financeiras e orçamentárias.
Período legislativo: corresponde a cada ano que compõe uma legislatura, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.